quarta-feira , 22 janeiro 2025
Política

Eleições 2024: saiba como identificar pesquisas eleitorais fraudulentas

204

A disputa eleitoral deste ano começou! Como já vimos em outros momentos, eleitores, partidos e candidatos precisam ficar atentos para a veiculação de pesquisas fraudulentas, que procuram induzir a percepção e a opinião pública.

Ao receber algum relatório de pesquisa de opinião, verifique na internet se o instituto que supostamente produziu o levantamento de fato existe e o principal, se tem um histórico de pesquisas com “resultados confiáveis”. Examine se o relatório tem uma descrição da metodologia aplicada e se algum veículo de comunicação sério divulgou o estudo.

Inicialmente, é importante observar que, em períodos eleitorais, a sociedade tem naturalmente maior interesse em saber como estão se comportando os fluxos de opinião dos eleitores. Pesquisas trazem informações, sinalizam direções, tendências e podem subsidiar as estratégias dos competidores e o processo de escolha dos eleitores.
Registro é obrigatório

A primeira coisa que o eleitor precisa saber é que toda pesquisa eleitoral, que tem o propósito de mapear as intenções de voto e tornar esses dados públicos, precisa ser registrada no TSE. Nesse sentido, a primeira dica é verificar se a pesquisa que você recebeu pelo WhatsApp, viu em mídias sociais ou na imprensa tem o número de registro no TSE. Os institutos que realizam as sondagens são obrigados a registrar o levantamento até cinco dias antes da sua divulgação.

No registro, os institutos são obrigados a informar quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos; a metodologia e o período da realização das entrevistas; o plano amostral; a indicação de plano interno de controle e verificação, além do questionário aplicado e o nome de quem pagou pelo estudo. Qualquer pessoa pode verificar esses dados acessando o canal do TSE de consulta às pesquisas registradas, e ainda fazer a busca por estado, município, nome do instituto, data e do financiador.

É importante observar que candidatos e partidos podem contratar pesquisas de opinião sem registro no TSE, desde que o estudo seja apenas para consumo interno, sendo proibida, portanto, a publicização dos resultados. Se os dados forem divulgados, o instituto, partido e/ou candidato poderão ser punidos.

Cheque as informações

Ao receber algum relatório de pesquisa de opinião, verifique na internet se o instituto que supostamente produziu o levantamento de fato existe e o principal, se tem um histórico de pesquisas com “resultados confiáveis”. Examine se o relatório tem uma descrição da metodologia aplicada e se algum veículo de comunicação sério divulgou o estudo.

Desconfie de títulos surpreendentes

Uma dica também importante: desconfie quando os dados destacados no título da postagem que traz a pesquisa são exagerados, quase sempre estimulando a leitura de viradas surpreendentes ou de candidatos que “lideram com folga” a disputa. Institutos sérios não abordam os estudos dessa maneira. Quem trabalha com pesquisa sabe que pequenas variações entre um levantamento e outro são absolutamente esperadas. Os institutos também sabem que pesquisas são fotografias do momento em que os dados foram capturados, não tendo a intenção de prever o resultado eleitoral. Opinião eleitoral é diferente de voto. É possível que uma opinião tenha correlação com o voto no dia da urna, mas, por ser opinião, ela está sujeita a mudanças até minutos antes de o eleitor depositar o seu voto. Desconfie sempre.

Cuidado com enquetes

Nos últimos anos, tem sido comum a veiculação de enquetes na internet que procuram simular uma suposta pesquisa de opinião. O TSE prevê punição para esses casos. Se não ficar claramente demonstrado que se trata de uma simples enquete, ou seja, não segue qualquer rigor metodológico, quem produziu ou divulgou a enquete poderá ser punido. “As enquetes apresentadas ao público sem o necessário esclarecimento quanto a sua natureza, contendo dados próprios de pesquisas eleitorais, trazendo ilusão ao eleitor, surtem o efeito de pesquisa e, assim sendo, devem ser tratadas como tal”, explica a regulamentação do TSE.

O Tribunal, contudo, ressalta que enquetes podem ser feitas em grupos restritos ou em comentários em redes sociais sem serem punidas. “Publicações veiculadas em grupo restrito do WhatsApp e em comentário de postagem não identificada no Facebook não se qualificam como pesquisa eleitoral, mas como mera enquete, cuja divulgação prescinde de registro e não enseja a aplicação de sanção pecuniária”.

Artigos Recentes

Categorias

Artigos relacionados

Justiça Eleitoral nega novamente pedido de impugnação de Marcos Guerra

Doze dias após ser derrotado nas urnas por 70,96% dos votos, Rogério...

Convenção do União Brasil será nesta quarta-feira em Jaguaré

Sigla deve confirmar nome do prefeito Marcos Guerra à reeleição; prefeito assinou...

“Jaguaré nunca teve tantas obras, estamos tropeçando em obras”

“Jaguaré nunca teve tantas obras, estamos tropeçando em obras”; foi dessa forma...